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STF vai julgar quarta-feira ação que deve por fim ao nepotismo no Brasil

Plenário do tribunal vai analisar ação da Procuradoria-Geral da República, que contesta a nomeação de parentes de gestores públicos mesmo para os chamados cargos políticos, como as secretarias. 


FIM DA TOLERÂNCIA. STF pode passar a proibir nomeação de parentes mesmo em cargos considerados políticos


Está marcada para a próxima quarta-feira, 19, no plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário que prevê o fim do nepotismo em toda a administração pública do país, mesmo em cargos políticos; a ação, que se arrasta desde 2018 é de autoria da Procuradoria-Geral da República.

  • a nomeação de parentes de gestores nos três poderes da República está proibida desde 2008, quando o STF estabeleceu a Súmula Vinculante sobre o tema;
  • desde então, o Supremo debate o assunto em diversas ações assessórias, e vinha tolerando parentes de governadores e prefeitos,desde que em secretarias;
  • a ação que será julgada na quarta-feira, 19, prevê a proibição do nepotismo em todos os níveis, inclusive em cargos considerados políticos, como as secretarias.
“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 18, 29, 30, inc. I, 37, caput, 39 e 169 da Constituição da República, a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político”, este é o enunciado do processo na página do STF.

Foi exatamente no Maranhão a primeira decisão do Supremo contra parentes, mesmo em cargo de secretários. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a exoneração do então secretário de Articulação Legislativa Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão.

Se o Plenário do STF acatar o Recurso da procuradoria-Geral da República, a decisão contra os Brnadão passará a atingir todos os parente do goernador, de prefeitos, presidentes de tribunais e de Assembleias e Câmaras Municipais.

A decisão vale para todo o país…

Fonte: Março Aurélio D’Eça

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