A coligação de Raimundinho argumentou que a pesquisa apresentava irregularidades, como a inclusão do nome de um candidato que teria desistido publicamente da disputa, a desproporcionalidade de eleitores nos bairros, e a contratação de empresas de fachada sem qualificação. Também foram apontadas suspeitas quanto ao registro no CONRE do estatístico responsável, Gênesis Neris de Jesus.
Na decisão, a juíza destacou que agiu em conformidade com a legislação eleitoral, salientando que a exclusão de candidatos só pode ocorrer quando há uma renúncia formal à Justiça Eleitoral. “Não há motivos para crer que o questionário da pesquisa induza o eleitor ao erro, uma vez que o candidato citado ainda está legalmente na disputa e pode ser votado”, afirmou.
Com isso, a tentativa de impugnação foi indeferida, garantindo a validade e divulgação da pesquisa que fortalece a campanha de Remy Soares na reta final das eleições.