Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, foram promulgados o Decreto Legislativo nº 669/24 e a Resolução Legislativa nº 1230/24, ambos de autoria da Mesa Diretora, que resultaram nas mudanças relacionadas ao rito.
As principais dizem respeito a idade mínima que os interessados na vaga da Corte de Contas devem possuir – de 35 anos a 70 anos – e a votação em plenário que ocorrerá de maneira secreta.
Também foi permitido aos líderes de Blocos Parlamentares que chancelem candidaturas sem a necessidade das mesmas possuírem 14 assinaturas por parte de deputados e deputadas.
Iracema avaliou que a Mesa Diretora agiu de forma responsável e célere ao proceder as modificações que, a partir de agora, fazem com que a Casa não possua nenhum tipo de impedimento para dar continuidade ao processo de escolha para vaga de Washington Oliveira, que se aposentou compulsoriamente – reveja e reveja.