Após analisar o caso, a 7ª Turma Cível do TJDFT considerou que a divulgação da foto íntima sem o consentimento da mulher caracteriza uma violação de sua privacidade e intimidade, causando um dano moral passível de indenização
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter uma condenação por danos morais contra um homem que divulgou uma foto íntima de uma mulher em um grupo de WhatsApp. A decisão fixou a indenização em R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a mulher alega ter tido relações sexuais com o réu e, alguns dias depois, descobriu que ele havia compartilhado uma foto íntima sua em um grupo de aplicativo de mensagens.