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STF autoriza retomada de imóvel do devedor sem processo judicial

Lei autoriza que instituições financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, de maneira extrajudicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 a 2, a retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento das parcelas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Luiz Fux, que defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição da taxa de juros.

Fux argumentou que os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência.

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