Originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo então juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos, a A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos
Em ano eleitoral, o papel do TCU e dos Tribunais de Contas (estaduais e municipais) limita-se a enviar ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição. Quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU. É com base na lista que Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.