O governador Carlos Brandão (PSB) editou uma medida provisória anistiando e reduzindo juros e multas dos débitos dos ITCD e IPVA.
Os pagamentos à vista terão 100% de desconto, já os parcelados terão o desconto de 60%.
O ITCD é o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, expresso em moeda nacional. A alíquota única é de 4% para qualquer transmissão.
Já o IPVA é o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal.
Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem.
“Tomei esta decisão considerando a grave crise nacional e a necessidade de proteger as famílias maranhenses”, disse o governador.
Fonte: O Boletim do Sertão