Secretaria-Geral da Presidência da República anuncia alterações em quatro decretos de 2019 do Estatudo do Desarmamento
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) um pacote com alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país.
Entre as mudanças contidas nos decretos estão: aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs); reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas; ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados; e adequar o número de armas, munições e recargas ao quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela Lei.
De acordo com o texto de um comunicado emitido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, os decretos propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos.