A decisão atendeu a uma ação popular.
Catta Preta afirmou que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo os partidos políticos.
E complementou o despacho da seguinte forma:
“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.
E concluiu:
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”.
Itagiba Catta Preta Neto é juiz federal há 20 anos. Antes, foi procurador do Distrito Federal e, anteriormente, procurador do INCRA. Ele ficou conhecido em 2016, ao conceder liminar que anulou a nomeação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para o posto de ministro-chefe da Casa Civil, da ex-presidente Dilma Rousseff.
Veremos se Rodrigo Maia terá coragem e cara de pau suficiente para recorrer dessa decisão.