A Comissão de Direito Penal e política penitenciária da OAB subseção Barra do Corda notificou ontem a 15ª Delegacia Regional do Estado do Maranhão a respeito das publicações irregulares de imagens de pessoas investigadas pela polícia civil. Onde no mesmo ato notificou o Ministério Público Estadual para acompanhar tais atos como custus legis “fiscal da lei”.
Entramos em contato com o presidente Dr. JEASY NOGUEIRA e a vice presidente da comissão Dra. ANA LARISSE ALMEIDA, onde ambos se pronunciaram de forma uníssona em dizer: “
O intuito desta notificação foi de buscar manter a integridade moral, a vida privada das pessoas bem como a dignidade da pessoa humana, e o respeito aos tratados internacionais os quais o Brasil é signatário . Neste mesmo sentido o STF se pronunciou em acórdão onde a Ministra Carmem Lúcia expôs que ‘o ser humano não é troféu para ser exibido por outrem como troféu, bem como lhe dar adereços que podem projetar ainda uma situação vexatória e uma difamação social’ bem como deve haver o cumprimento da Constituição Federal bem como a lei de execuções penais que proíbe a divulgação de imagens de presos provisórios e até mesmo sentenciadas nos termos do art. 198, e art. 40 da Citada lei.
A OAB buscar a isonomia de tratamento entre todos bem como respeitar a Constituição e as demais leis ordinárias de nosso país ao OAB está em defesa da sociedade e os cumprimentos da lei, agindo assim em seu mister atribuído na Constiruicao Federal Brasileira.