Sentença foi proferida pelo presidente do TJ-MA na semana
passada. Ex-governadora é acusada de rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos
A decisão foi proferida desde a quarta-feira passada, dia 19.
No recurso, o Estado alegou que houve violação aos artigos 4º, da Lei nº 9.613/98, a Lei de Lavagem de Dinheiro; 125, 126, 127 e 132, todos do Código de Processo Penal e 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, conhecida como Lei do Mandado de Segurança.
Ao examinar o caso, porém, Cleones Cunha ressaltou que não há como ser atendido o pedido de reforma da decisão que favoreceu a peemedebista sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas.
Ainda segundo o presidente do TJ-MA, o entendimento das Câmaras Criminais Reunidas sobre o caso está em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu em julgamento recente que esse tipo de procedimento deve ser mitigado somente quando se estiver diante de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais.
“Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial criminal”, despachou o magistrado.
Embora Roseana Sarney tenha conseguido reconfirmar a decisão que lhe é favorável, ela segue ré em processo criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos no esquema de fraudes em isenções fiscais, conhecido como Caso Sefaz.