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Boleto vencido poderá ser pago em qualquer agência bancária a partir de julho





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Começa a valer a partir de julho a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento e Cobrança Registrada desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Entre as medidas, o principal benefício é o fato de o devedor de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Será possível pagar um documento com prazo expirado em qualquer agência.
A advogada Carla Bueno dos Santos, especialista em Direito Bancário da Barbero Advogados, escritório sediado em Jundiaí (SP), comenta que a facilidade atribuída pela mudança para o consumidor é inquestionável. Ela aponta que, no modelo atual, quando o boleto passa do vencimento, o único jeito de efetuar o pagamento é se dirigir até a instituição bancária beneficiária para cálculo do valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
“Com a Nova Plataforma de Cobrança haverá uma comodidade maior ao cidadão que não precisará mais se dirigir até a agência bancária beneficiária para efetivar o pagamento do boleto após o vencimento. O pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou canal de atendimento disponível, seja agência, internet, móbile e ATMs. É o fim da emissão da 2ª via do boleto, bem como a redução de inconsistências de pagamento e pagamento em duplicidade”, explica