A advogada Carla Bueno dos Santos, especialista em Direito Bancário da Barbero Advogados, escritório sediado em Jundiaí (SP), comenta que a facilidade atribuída pela mudança para o consumidor é inquestionável. Ela aponta que, no modelo atual, quando o boleto passa do vencimento, o único jeito de efetuar o pagamento é se dirigir até a instituição bancária beneficiária para cálculo do valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
“Com a Nova Plataforma de Cobrança haverá uma comodidade maior ao cidadão que não precisará mais se dirigir até a agência bancária beneficiária para efetivar o pagamento do boleto após o vencimento. O pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou canal de atendimento disponível, seja agência, internet, móbile e ATMs. É o fim da emissão da 2ª via do boleto, bem como a redução de inconsistências de pagamento e pagamento em duplicidade”, explica